O regime prisional, assim como a redução da pena, são instrumentos à disposição das autoridades na área da Segurança Pública. Podem ser usados como “premios” ao bom comportamento, que reduz motins e crimes dentro da prisão; podem ser usados como estímulos à busca de uma ocupação ou profissão, que reduz a probabilidade de reincidência e transforma o ex-presidiário num cidadão útil para o país. Poder ajudar a “aliviar” prisões e alas de mais segurança, transferindo presos que mudaram de conduta, abrindo vaga para os mais violentos e perigosos.
Todos os países civilizados usam esses instrumentos, mas dentro de seu sistema de penas e de seus critérios. Os ex-presos recuperados representam um fator positivo na contabilidade que a sociedade deve fazer. Os que aproveitam as saídas para fugir ou para cometer novos crimes representam fatores negativos.
Em última análise, toda sociedade deve fazer um cálculo de quantas fugas e novos crimes está disposta a aguentar para facilitar a recuperação de, exemplificando, mil criminosos. Sobretudo, num momento em que a violência deixa todos com medo e sensação de vulnerabilidade, deve se perguntar quantos crimes violentos está disposta a aguentar, para libertar mil presos, reduzir consideravelmente os gastos com êles (que saem do nosso bolso)etc. Os benefícios são muitos.
Porém, tudo depende da eficiência do sistema. Se definirmos que aceitamos um crime violento por mil visitas de Natal, marcamos o limite. Se há dez, o sistema funciona aquém do que a sociedade quer.
Os dados preliminares do CNJ mostram a clara relação entre regime de pena e fugas. O número de fugas no regime aberto equivale ao número de prisioneiros. Certamente, não é aceitável. O comportamento dos presos beneficiados por esse regime conspira contra a sua existência e talvez venha a prejudicar outros presos no futuro. A razão no regime semi-aberto também não é aceitável, 0,8! Mesmo no regime fechado a razão de uma fuga por quatro presos é muito alta.
Precisamos de informações mais precisas. Quantos entre os que fogem voltam a cometer crimes, que tipo de crimes e quantos crimes? Infelizmente, décadas de atraso na coleta de dados e informações transformaram essas qüestões, respondidas em outras sociedades, em mistérios. Ninguém sabe!!!! No vazio do conhecimento, impera o achismo. A linha dura afirmando que quase todos os foragidos cometem crimes hediondos e a turma do “criminoso é coitado” dizendo que poucos voltam a cometer crimes.
A falta de dados enseja um debate sem racionalidade, na base de sentimentos, de emoções fortes. Os dados reduzem o campo da discórdia. Nesse mundo de escassos conhecimentos e achismos a granel, existe o perigo de resultados de pesquisa séria, dados demonstrados, e chute terem o mesmo status epistemológico: valem a mesma coisa.
Os dados coletados pelo CNJ, ainda que imperfeitos e preliminares, deixaram clara a relação entre regime de pena e fuga e, se confirmados, a taxa altíssima de fugas, revelando sérios problemas no sistema prisional. Avançou o conhecimento e reduziu o campo de atuação do achismo.
Pesquisa Já!