Arquivo da categoria: criminosos múltiplos

Nossos criminosos mais procurados

O Zeca Borges distribuiu informações sobre os criminosos mais procurados no nosso Estado:

http://www.procurados.org.br/

 

GLÁUCIO SOARES                     IESP-UERJ

Porque a Polícia do Rio enxuga gêlo

 

 

Pelo que nos conta o Zeca Borges, os desencontros entre o trabalho policial e as decisões dos juízes continuam, com perigo para a população. O exemplo mais recente seria o seguinte:

 

“Porque a Polícia do Rio enxuga gêlo”

Identificado graças ao Disque-Denúncia, Thiago da Silva Pinto, condenado por roubo, obteve da Justiça o direito ao regime semiaberto e, sete dias depois, em janeiro passado, não voltou mais a sua unidade prisional. Ficou livre para, na última segunda feira, assassinar o professor de educação física e personal trainer Sylvio José Correa Travancas, de 51 anos, durante uma tentativa de assalto na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Thiago é conhecido nas rodas do crime pelo apelido de Peixe Bunda.”

Meu comentário:

Um cidadão carioca morreu porque um criminoso perigoso foi condenado ao regime semi-aberto. Uma semana depois não voltou mais para a prisão. Assaltou e matou Sylvio José Correa Travancas. Quem soltou o criminoso contribuiu para a morte de Sylvio. É preciso que os juízes aceitem a responsabilidade pelos seus erros, tanto para mais, quanto para menos.

As vítimas secúndárias, os familiares e amigos, deveriam poder questionar os juízes que soltaram criminosos perigosos que soltaram que mataram seus seres queridos. As vítimas e seus parentes e amigos também tem direitos!

Temos que melhorar as prisões, transformando as masmorras atuais em prisões decentes e também temos que proteger a cidadania, gente como você e eu, mantendo  na prisão criminosos violentos e/ou contumazes por um tempo compatível com a sua periculosidade.

 

GLÁUCIO SOARES                       IESP-UERJ

Matando bebês

O homicídio de crianças é considerado o crime mais cruel e repugnante por várias culturas. Alder e Polk (2001) escreveram um livro sobre esse tipo de homicídio, Child Victims of Homicide .  Compararam a Austrália, o Reino Unido e a América do Norte, concluindo que as crianças representam entre dez e vinte por cento do total de homicídios nessas áreas. Não há “o” homicídio: há tipos variados de homicídios e as análises tendem a se concentrar seja na vítima, seja no algoz, seja na relação entre eles. Nos países com sistemas policial, judicial e estatístico muito deficientes, como é o caso do Brasil, estudar as vítimas é mais fácil do que os autores e as relações entre estes e as vítimas. Por isso, estudos desse tipo são muito mais numerosos. O primeiro ano de vida é o de maior vulnerabilidade e, nesse tipo de homicídio, os pais, particularmente a mãe, respondem por uma percentagem muito alta do total de assassinatos. Há uma subcategoria, os neo-naticídios, cujos autores são quase sempre as  mães.

Há um dia mais vulnerável na vida de uma criança do que todos os demais: o primeiro. É no primeiro dia de vida que mais crianças são assassinadas.

O infanticídio é uma prática antiga, mais do que documentada na antiguidade – na Grécia, em Roma, no Egito, em Israel, na China e muitas outras civilizações. O infanticídio, particularmente o feminino, ainda é praticado extensamente na Índia.

O infanticídio é um fenômeno mundial: Em dezembro de 2008, o renomado Australian Institute of Criminology  informou que em 2006/7 houve 752 homicídios cujas vitimas tinham idade inferior a 18 anos. Das vítimas com menos de dez anos, 91% foram mortas pela mãe, pelo pai, madrasta ou padrasto, sendo que alguns pelo casal[1]. Houve um aumento percentual em relação a 1989-90, porque esses homicídios permaneceram estáveis, mas os demais homicídios como um todo diminuíram.

Alder e Polk defendem que para poder explicar esses homicídios, é necessário começar separando os autores em dois grupos: familiares e não familiares. Uma segunda divisão separa autores homens de mulheres. A combinação dessas categorias indica dinâmicas muito diferentes, motivações diferentes, tipos diferentes.

Os autores argumentam contra  a teoria dicotômica que divide os homicídios de acordo com a idade, sendo os infanticídios os casos em que a vítima é menor do que uma certa idade que define um adulto a partir de um critério legal e não sociológico, nem psicológico ou criminológico. Criticam, também, a visão que defende, apenas, a substituição do critério dicotômico por um continuum. A justificativa do continuum  é múltipla: há, primeiro, uma redução no número de mortos na taxa de vitimização até a puberdade ou a juventude, quando os homicídios voltam a crescer. Porém, a autoria de pais e, sobretudo, mães, nesses homicídios é muito menor.

Alder e Polk inserem essas mudanças num contexto maior, do qual as relações sociais e interpessoais das crianças e, depois, dos adolescentes fazem parte. A exposição deles aos familiares diminui, ao passo que aumenta a exposição a terceiros, não-familiares. As suas atividades também mudam, se diversificam. Crescem, em muitos países, as mortes por acidentes, drogas e suicídios e, em países como o Brasil, na guerra do tráfico.

Muitos autores reservam o último capítulo de seus livros para a apresentação de uma teoria; Child Victims of Homicide não segue esse padrão. Os autores constatam e enfatizam que os infanticídios incluem tantas características, combinações e tipos diferentes que não há lugar para uma teoria unificadora.

Infelizmente, a compra e venda de órgãos e tecidos de recém-nascidos não escapou ao crime, como vem denunciando a jurista Michelle Oberman da Santa Clara Law.

Pior, o infanticídio múltiplo também é comum. Tomando exemplos franceses, Dominique Cottrez matou oito bebês seus em Villers-au-Tertre no norte da França entre 1989 e 2006; também em 2010, a justiça francesa condenou Celine Lesage na Normandia por ter assassinado seis dos seus próprios bebês. Às vezes, pai e mãe participam desse tipo de assassinato múltiplo: usando mais um exemplo francês, em 1984 o casal Jean-Pierre Leymarie e Rolande foi preso porque mataram sete de seus bebês. Outro caso notório, esta vez nos Estados Unidos, foi o de Andrea Yates que afogou suas cinco crianças na banheira.

A situação no Brasil, país com alta taxa de sub-registros, é pouco conhecida, mas evidências não sistemáticas sugerem que essa triste prática é comum, como é, mundo afora. Uma violência indescritível contra quem não pode se defender e ainda não viveu.

GLÁUCIO SOARES

Professor e Pesquisador, IESP-UERJ


[1] Ver Crime facts info no. 183, Child victims of homicide.

 

O efeito da lei conhecida como "three-strikes"

Uma pesquisa recente, relatada no trabalho Does Three Strikes Deter? A Non-Parametric Estimation por Eric Helland e Alexander Tabarrok lida com a questão do efeito da lei chamada de “three-strikes” que incapacita, pela prisão, criminosos repetitivos – em verdade, todos os que forem condenados por três crimes. A incapacitação que se refere ao autor é óbvia: preso, ele não pode cometer crimes na sociedade lá fora. A pena é dura: prisão perpétua. Mas, será que essa lei, que é dura, tem, também, um efeito dissuasório? Será que ela impede outros criminosos em potencial de cometerem crimes?
A conclusão é que a lei impede entre 17 e 20% dos que já foram condenados duas vezes de cometer um terceiro crime. Tem, portanto, efeito dissuasório sobre os que já cometeram dois crimes