O Zeca Borges distribuiu informações sobre os criminosos mais procurados no nosso Estado:
http://www.procurados.org.br/
Pelo que nos conta o Zeca Borges, os desencontros entre o trabalho policial e as decisões dos juízes continuam, com perigo para a população. O exemplo mais recente seria o seguinte:
“Porque a Polícia do Rio enxuga gêlo”
Identificado graças ao Disque-Denúncia, Thiago da Silva Pinto, condenado por roubo, obteve da Justiça o direito ao regime semiaberto e, sete dias depois, em janeiro passado, não voltou mais a sua unidade prisional. Ficou livre para, na última segunda feira, assassinar o professor de educação física e personal trainer Sylvio José Correa Travancas, de 51 anos, durante uma tentativa de assalto na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Thiago é conhecido nas rodas do crime pelo apelido de Peixe Bunda.”
Meu comentário:
Um cidadão carioca morreu porque um criminoso perigoso foi condenado ao regime semi-aberto. Uma semana depois não voltou mais para a prisão. Assaltou e matou Sylvio José Correa Travancas. Quem soltou o criminoso contribuiu para a morte de Sylvio. É preciso que os juízes aceitem a responsabilidade pelos seus erros, tanto para mais, quanto para menos.
As vítimas secúndárias, os familiares e amigos, deveriam poder questionar os juízes que soltaram criminosos perigosos que soltaram que mataram seus seres queridos. As vítimas e seus parentes e amigos também tem direitos!
Temos que melhorar as prisões, transformando as masmorras atuais em prisões decentes e também temos que proteger a cidadania, gente como você e eu, mantendo na prisão criminosos violentos e/ou contumazes por um tempo compatível com a sua periculosidade.
GLÁUCIO SOARES IESP-UERJ
[1] Ver Crime facts info no. 183, Child victims of homicide.
Uma pesquisa recente, relatada no trabalho Does Three Strikes Deter? A Non-Parametric Estimation por Eric Helland e Alexander Tabarrok lida com a questão do efeito da lei chamada de “three-strikes” que incapacita, pela prisão, criminosos repetitivos – em verdade, todos os que forem condenados por três crimes. A incapacitação que se refere ao autor é óbvia: preso, ele não pode cometer crimes na sociedade lá fora. A pena é dura: prisão perpétua. Mas, será que essa lei, que é dura, tem, também, um efeito dissuasório? Será que ela impede outros criminosos em potencial de cometerem crimes?
A conclusão é que a lei impede entre 17 e 20% dos que já foram condenados duas vezes de cometer um terceiro crime. Tem, portanto, efeito dissuasório sobre os que já cometeram dois crimes